Inventário
Inventário Judicial e Extrajudicial
Precisa de um advogado especialista para lidar com Heranças, Inventários e Partilha de Bens?

O inventário é o procedimento legal necessário para formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Esse processo pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial — e a escolha entre elas depende das particularidades do caso.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida e simplificada. Ele é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo quanto à partilha e não há testamento. É uma alternativa mais célere, econômica e menos desgastante, especialmente em momentos delicados.
Já o inventário judicial é obrigatório quando há menores de idade, herdeiros incapazes, divergências entre os envolvidos ou testamento deixado pelo falecido. Nesses casos, o processo precisa tramitar na Justiça, com a participação obrigatória de um advogado.
Em ambas as modalidades, é essencial o acompanhamento jurídico para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, evitando erros, atrasos e prejuízos.
Ofereço suporte completo para herdeiros, desde a orientação inicial e reunião dos documentos até a finalização do processo, prezando sempre pela clareza, agilidade e respeito ao momento vivido pela família.
Se você precisa dar entrada em um inventário ou tem dúvidas sobre qual caminho seguir, entre em contato. Estou à disposição para ajudar.
